Porta 65 Jovem: quem pode concorrer, limites e candidatura
O Porta 65 Jovem, gerido pelo IHRU, paga todos os meses uma percentagem da renda a jovens dos 18 aos 35 anos (num casal, um pode ter até 37) que arrendam casa para residência permanente. A renda não pode passar de 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado, cada candidatura dura 12 meses e o apoio vai até 5 anos. Desde 2024 é possível candidatar-se sem contrato.
O que é e base legal
O Porta 65 Jovem foi criado pelo Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, e é regulamentado pela Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, ambos com alterações posteriores. A mais recente alteração ao decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, introduziu a possibilidade de apresentar a candidatura sem contrato de arrendamento. A Portaria n.º 277-A/2010 foi alterada pela última vez pela Portaria n.º 238/2024/1.
O apoio é uma subvenção mensal correspondente a uma percentagem da renda, paga pelo IHRU através do Portal da Habitação. Não se aplica ao arrendamento de quartos.
Nota: o Portal da Habitação indica como renda máxima de referência os limites do Programa de Apoio ao Arrendamento ou, se mais favoráveis, os da Portaria n.º 277-A/2010. O Decreto-Lei n.º 97/2026 revogou aquele programa a partir de 1 de setembro de 2026 e determina que as referências aos seus limites de renda se consideram feitas aos limites do novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (ver novo regime de arrendamento acessível). Confirme no Portal da Habitação os valores aplicados à sua candidatura.
Quem pode concorrer: requisitos
- Idade: 18 a 35 anos; num casal, um dos elementos pode ter até 37 anos. Quem ultrapassa o limite de idade durante uma candidatura pode ainda renovar por mais um ano.
- Taxa de esforço: a renda não pode ser superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.
- Teto de rendimento: o rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes a renda máxima de referência da zona nem a quatro vezes a RMMG.
- Sem outra casa: nenhum membro do agregado pode ser proprietário, coproprietário ou arrendatário para habitação de outro prédio ou fração, onde quer que se situe.
- Sem parentesco com o senhorio.
- Residência permanente na habitação arrendada.
- Sem acumulação com outros apoios públicos à habitação e sem dívidas de outros apoios ao arrendamento.
- Tipologia adequada ao agregado (quadro III da Portaria n.º 277-A/2010). Segundo o Portal da Habitação, um jovem isolado ou dois candidatos sem dependentes podem candidatar-se a um T2; a tipologia pode ser superior se a renda cumprir os limites da tipologia adequada.
- Contrato: todos os candidatos têm de ser arrendatários (não fiadores) no contrato ou contrato-promessa registado nas Finanças, renovável ou em vigor durante os 12 meses da candidatura.
Passo a passo da candidatura
- Faça a simulação no simulador do Portal da Habitação.
- Reúna os documentos: contrato ou contrato-promessa (Modelo 2 das Finanças) ou a opção sem contrato; documento de identificação de todos os candidatos; IRS do ano anterior ou os três últimos recibos de vencimento; NIF e NISS de todos; artigo e fração da casa; IBAN; email.
- Submeta no Portal da Habitação, com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou NIF e senha das Finanças. Num casal ou em coabitação, cada candidato autentica-se e preenche os seus dados; depois um deles envia a candidatura ao IHRU.
- Guarde o comprovativo: a candidatura tem de ficar no estado submetida.
- Aguarde a análise: decorre durante 45 dias úteis após a submissão; o resultado chega por email e as listas são publicadas no Portal da Habitação.
- Se se candidatou sem contrato, junte o contrato que entretanto celebrar. O Portal indica que o contrato deve ser assinado no prazo de dois meses após a aprovação e que o limite para o adicionar são 60 dias após o apuramento de resultados do mês da candidatura.
- Registe o contrato na AT: em caso de aprovação, o pagamento só é feito depois de submetido o registo do contrato (Modelo 2).
- Renove todos os anos, até três meses antes do fim da subvenção, para não interromper o apoio.
Prazos, duração e acréscimos ao apoio
| Regra | Valor |
|---|---|
| Duração de cada candidatura aprovada | 12 meses |
| Duração máxima do apoio | 5 anos |
| Nova candidatura para continuar | Até 3 meses antes do fim da subvenção |
| Análise da candidatura | 45 dias úteis |
| Prazo mínimo do contrato | Pelo menos 1 ano a contar do primeiro mês da subvenção |
| Saída de um candidato da casa | Pedir a remoção até 15 dias após a saída |
Acréscimos às percentagens de apoio, segundo o Portal da Habitação: mais 20% em áreas históricas, de reabilitação urbana ou de recuperação e reconversão urbanística (com comprovativo da câmara municipal); mais 10% em áreas de incentivo à interioridade; mais 15% com um dependente ou com membro com incapacidade igual ou superior a 60%; mais 20% com dois ou mais dependentes; e uma majoração adicional de 10% ou 5%, respetivamente, se o agregado for monoparental.
Exemplo com as rendas máximas de 2026
A tabela de rendas máximas admitidas em 2026, publicada no Portal da Habitação, indica por exemplo:
| Município | T1 | T2 |
|---|---|---|
| Lisboa | 1 006 € | 1 286 € |
| Porto | 866 € | 1 118 € |
| Coimbra | 536 € | 671 € |
| Braga | 531 € | 671 € |
Uma jovem sozinha quer arrendar em Lisboa por 900 € por mês. Pela taxa de esforço de 60%, o rendimento médio mensal bruto tem de ser de pelo menos 1 500 € (900 ÷ 0,60). O rendimento mensal corrigido não pode exceder quatro vezes a RMMG: com a RMMG de 2026 (920 €), 3 680 €. Se ganhar 1 400 € brutos por mês, a renda de 900 € representa 64% do rendimento e a candidatura não cumpre a taxa de esforço; uma renda de 840 € ou menos já cumpriria (1 400 × 0,60 = 840).
No cálculo do rendimento, os rendimentos de trabalho dependente contam pelo valor bruto anual a dividir por 12; nos recibos verdes de prestação de serviços conta-se 70% do valor e nas vendas 20%.
Erros comuns e o que diz ao senhorio
- Contrato não registado nas Finanças: sem Modelo 2 submetido, a subvenção aprovada não é paga.
- Arrendar um quarto: o arrendamento de quartos não é aceite.
- Inquilinos no contrato que não pertencem ao agregado da candidatura.
- Esquecer a renovação anual e perder meses de apoio.
- Não cessar a candidatura ao mudar de casa, comprar casa ou celebrar novo contrato.
Para o senhorio, nada muda no contrato: cumpre as obrigações normais de registo e recibos (ver guia do senhorio). O jovem, além do apoio, pode deduzir no IRS as rendas que suporta, líquidas de subsídios (ver guia do inquilino).
Perguntas frequentes
Até que idade se pode concorrer ao Porta 65 Jovem?
Posso candidatar-me sem ter contrato de arrendamento?
Qual é a taxa de esforço máxima?
Quanto tempo dura o apoio?
O Porta 65 Jovem dá para quartos?
Ver também
Fontes
- Portal da Habitação — Porta 65 Jovem
- Portal da Habitação — Porta 65 Jovem, perguntas frequentes
- Portal da Habitação — Porta 65 Jovem, beneficiários
- Portal da Habitação — Porta 65 Jovem, legislação aplicável
- Portal da Habitação — Rendas máximas admitidas em 2026 (Porta 65 Jovem)
- CIRS, artigo 78.º-E (dedução de encargos com imóveis) — Portal das Finanças
Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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