NIF para Estrangeiros em Portugal: Como Obter
Atualizado a 26 de outubro de 2026
O NIF (Número de Identificação Fiscal), também chamado número de contribuinte, é indispensável para qualquer negócio em Portugal, incluindo a compra de imóveis. Para estrangeiros, o pedido tem algumas particularidades que convém conhecer antes de iniciar uma transação.
O Que É o NIF e Para Que Serve
O NIF é um número de 9 dígitos atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que se mantém o mesmo quer a pessoa esteja inscrita como residente quer como não residente. É necessário, por exemplo, para:
- Comprar ou vender um imóvel em Portugal
- Abrir conta bancária
- Celebrar contratos (arrendamento, serviços, fornecimentos)
- Pagar impostos (IMT, IMI, IRS)
- Pedir crédito à habitação
Como Pedir o NIF
Qualquer pessoa, portuguesa ou estrangeira, residente ou não, pode pedir o NIF. Segundo o folheto da AT para cidadãos estrangeiros não residentes, o pedido pode ser feito:
- Presencialmente, com marcação prévia, num serviço de Finanças ou Loja do Cidadão, apresentando passaporte ou outro documento de identificação válido e um documento com a morada no estrangeiro (se não constar do documento de identificação). Para nacionais de países terceiros que façam o pedido pessoalmente, o passaporte deve ter o visto de entrada, salvo nos casos de isenção de visto;
- Eletronicamente, através do e-balcão do Portal das Finanças, por um representante legal com procuração (advogado, solicitador ou outra pessoa mandatada), enviando cópia do passaporte, comprovativo de morada e a procuração.
O pedido também pode ser apresentado presencialmente apenas pelo mandatário, com procuração. Os documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução certificada.
Representante Fiscal: Quando É Obrigatório
No momento em que pede o NIF como não residente, não é obrigatório nomear representante fiscal. A obrigação surge quando se cria uma relação jurídica tributária em Portugal (por exemplo, ser proprietário de um imóvel, ter um contrato de trabalho ou exercer atividade). Nesse caso, no prazo de 15 dias, o não residente tem de:
- Designar um representante fiscal com domicílio em Portugal; ou
- Aderir às notificações eletrónicas do Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica.
Para residentes na União Europeia, na Noruega, na Islândia, no Liechtenstein e para cidadãos andorranos residentes em Andorra, tanto a nomeação de representante como a adesão às notificações eletrónicas são facultativas. Quem resida noutros países e exerça atividade por conta própria em Portugal tem sempre de nomear um representante fiscal para efeitos de IVA, antes de iniciar a atividade.
O representante pode ser uma pessoa singular ou coletiva com domicílio em Portugal. A nomeação faz-se no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças, e o representante tem de a aceitar.
Pedir o NIF à Distância
Para quem ainda não está em Portugal, a via mais prática é o pedido pelo e-balcão através de um representante legal com procuração. É útil para compradores internacionais que querem começar o processo de compra de imóvel antes de viajar. Os honorários de quem presta este serviço não são fixados por lei; peça orçamento.
Cuidados Importantes
- Se for proprietário de imóvel e residir fora da UE/EEE, mantenha um representante fiscal ou a adesão às notificações eletrónicas
- Quando passar a ser residente fiscal em Portugal, peça a alteração de morada nas Finanças
- Ter NIF não dispensa de declarar os rendimentos obtidos em Portugal (rendas, mais-valias)
- Guarde o comprovativo de atribuição do NIF, que lhe será pedido em várias transações
Fontes
- Número de identificação fiscal para cidadãos estrangeiros não residentes (folheto) – AT
- Pedir o NIF para pessoa singular – ePortugal
- Lei Geral Tributária, artigo 19.º – Portal das Finanças
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