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Comprar casa em Portugal sendo não residente: passos e IMT de 7,5%

Atualizado a · Equipa Imobigest (TechsOn) · fontes oficiais no fim

Um não residente pode comprar casa em Portugal nas mesmas condições jurídicas de um residente, mas precisa de NIF e, fora da UE/EEE, de representante fiscal ou notificações eletrónicas. Desde 25 de maio de 2026 (DL n.º 97/2026), a compra de habitação por não residente paga IMT à taxa única de 7,5%, salvo se já foi residente, se tornar residente em dois anos ou arrendar a renda moderada.

Passo a passo para o comprador não residente

  1. Obter o NIF. Pede-se no Portal das Finanças (e-balcão, através de representante legal com procuração) ou presencialmente num serviço de finanças ou Loja do Cidadão, com marcação. São precisos o documento de identificação (passaporte) e um documento com a morada no estrangeiro, se esta não constar da identificação. Documentos em língua estrangeira apresentam-se com tradução certificada.
  2. Representante fiscal ou notificações eletrónicas. Ser proprietário de um imóvel em Portugal cria uma relação jurídica tributária. A partir daí há 15 dias para nomear representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas do Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica. Para residentes na UE, Noruega, Islândia, Liechtenstein e Andorra, é facultativo.
  3. Conta bancária e financiamento. Se recorrer a crédito, o banco avalia a solvabilidade e aplica os limites do Banco de Portugal (LTV de 80% fora da habitação própria e permanente). Ver crédito habitação passo a passo.
  4. Verificar o imóvel: certidão permanente, caderneta predial, certificado energético e título de utilização.
  5. CPCV e sinal, eventualmente por procuração se o comprador não puder estar em Portugal.
  6. Pagar o IMT e o Imposto do Selo antes da escritura, com a taxa correta (ver abaixo).
  7. Escritura e registo, que o titulador promove. A partir daí o proprietário paga IMI e, se for caso disso, AIMI.

O IMT de 7,5% para não residentes

O DL n.º 97/2026, de 20 de maio, aditou os n.os 10 a 12 ao art. 17.º do CIMT. Nas aquisições a partir de 25 de maio de 2026, a compra de prédio urbano ou fração destinado exclusivamente a habitação por um adquirente não residente paga IMT à taxa única de 7,5%, sem qualquer isenção ou redução, salvo:

ExceçãoEfeitoComo se aplica
a) O comprador já foi residente fiscal em Portugal (art. 16.º do CIRS)Taxas gerais desde o inícioNa liquidação
b) Torna-se residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a compraAnulação da diferença face às taxas geraisRequerimento à AT em seis meses a contar da data em que se torna residente
c) Arrenda para habitação, em seis meses, com renda mensal até ao limite moderado, e o imóvel fica arrendado pelo menos 36 meses (seguidos ou interpolados) nos primeiros cinco anosAnulação da diferença face às taxas geraisRequerimento à AT em seis meses a contar da celebração do contrato de arrendamento

A renda moderada é de 2,5 vezes a retribuição mínima mensal de 2026 (art. 2.º do DL n.º 97/2026), ou seja, 2,5 × 920 € = 2 300 € por mês, atualizável por portaria. Segundo o Ofício Circulado n.º 40131/2026, a anulação faz-se por reclamação graciosa.

Casais e compras em conjunto

O Ofício Circulado n.º 40131/2026, de 4 de setembro, esclarece como se aplica a taxa a pessoas singulares:

  • Um só comprador (solteiro, divorciado, viúvo ou casado em separação de bens) não residente: 7,5%, salvo se já tiver sido residente.
  • Compropriedade: há tantos factos tributários quantos os comproprietários; os requisitos aferem-se individualmente. Um residente e um não residente que compram em partes iguais pagam taxas diferentes sobre a sua metade.
  • Casados em comunhão de bens: há uma única liquidação. A taxa de 7,5% só se aplica se ambos forem não residentes e nenhum tiver sido residente. Se um dos dois passar a residir em Portugal no prazo de dois anos, podem pedir a anulação da diferença.

Exemplo numérico

Um comprador não residente, que nunca residiu em Portugal, compra em novembro de 2026 um apartamento no continente por 300 000 € para arrendar.

CenárioCálculoIMT
Taxa de não residente300 000 × 7,5%22 500 €
Taxa geral para habitação não própria (Tabela III)300 000 × 7% − 9 394,5011 605,50 €
Diferença anulável se arrendar a renda moderada22 500 − 11 605,5010 894,50 €

Paga ainda 2 400 € de Imposto do Selo (300 000 × 0,8%). Para recuperar os 10 894,50 €, tem de celebrar o arrendamento habitacional nos seis meses seguintes à compra, com renda até 2 300 € por mês, pedir a anulação nos seis meses seguintes ao contrato e manter o imóvel arrendado pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos. Nos imóveis acima de 1 150 853 €, a taxa geral já é 7,5%, pelo que a regra não altera o imposto.

Outras regras a conhecer

  • Prazo de pagamento: o IMT paga-se no dia da liquidação ou nos 30 dias seguintes, mas sempre antes da escritura (art. 36.º, n.º 1, do CIMT, na redação do DL n.º 97/2026).
  • Paraísos fiscais: se o comprador tiver domicílio fiscal em país, território ou região com regime fiscal mais favorável, a taxa é de 10%, sem isenções (art. 17.º, n.º 4, do CIMT).
  • Isenção de IMT para jovens: não se aplica a quem paga a taxa de 7,5% de não residente.
  • Prevenção do branqueamento: agências, notários e bancos têm deveres de identificação e diligência sobre o comprador e o negócio (ver branqueamento de capitais).
  • Impostos depois da compra: IMI, AIMI, IRS sobre rendas e mais-valias de não residentes estão em regime fiscal de não residentes.

As regras gerais da compra estão em como comprar casa em Portugal. A residência fiscal depende de critérios do art. 16.º do CIRS; em caso de dúvida, confirme a sua situação junto da AT.

Erros comuns

  • Comprar sem NIF ou sem tratar do representante fiscal ou das notificações eletrónicas no prazo de 15 dias.
  • Assumir que a isenção para jovens ou as taxas reduzidas da habitação própria se aplicam a um comprador não residente.
  • Arrendar acima de 2 300 € por mês e perder a anulação da diferença.
  • Deixar passar os seis meses para pedir a anulação depois de se tornar residente ou de assinar o arrendamento.
  • Num casal em comunhão, pensar que a taxa de 7,5% se aplica quando um dos cônjuges é residente.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Um estrangeiro pode comprar casa em Portugal?
Sim. O contrato de compra e venda segue as mesmas regras do Código Civil; o que muda é sobretudo a parte fiscal. É preciso NIF português e, a partir da compra, representante fiscal ou adesão às notificações eletrónicas, exceto para residentes na UE e no EEE, para quem é facultativo.
Quanto IMT paga um não residente em 2026?
Nas compras de habitação a partir de 25 de maio de 2026, 7,5% sobre o valor, sem isenções, salvo se já foi residente fiscal, se se tornar residente em dois anos ou se arrendar a renda moderada nas condições do art. 17.º, n.º 10, do CIMT.
Se me mudar para Portugal depois da compra, recupero o IMT?
Se se tornar residente fiscal no prazo de dois anos após a compra, pode pedir à AT, em seis meses, a anulação da diferença entre o IMT pago e o que resultaria das taxas gerais.
A taxa de 7,5% aplica-se a lojas ou terrenos?
Não. A regra aplica-se a prédios urbanos ou frações destinados exclusivamente a habitação. Outros prédios urbanos pagam 6,5% e os rústicos 5%, como os residentes.

Informação geral, revista a 27 de outubro de 2026, que não substitui o aconselhamento de um advogado, solicitador ou contabilista para o seu caso.

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